Grau de incapacidade: guia essencial

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Se tem um grau de incapacidade avaliado como igual ou superior a 60%, tem direito a pedir um Atestado Multiuso. Este documento oficial permite aceder a diversos benefícios fiscais, sociais, profissionais, e não só. Saiba como obtê-lo e a quem se destina.

 

Grau de incapacidade e Atestado de Incapacidade Multiuso

Grau de incapacidade: o que é

O grau de incapacidade pode ser determinado como temporário ou permanente, sendo estabelecido como um valor, em percentagem, que visa determinar até que ponto um doente está apto, ou não, para o trabalho. 

Os parâmetros determinantes para estabelecer o grau de incapacidade incluem distintos tipos de incapacidades, quer sejam psicológicas ou físicas.

Em resumo, para determinar o grau de incapacidade, é tida em conta a condição geral de saúde do trabalhador, que deve ser avaliada para que seja considerada a incapacidade para realizar determinadas funções, que podem incluir as necessárias para a realização da sua atividade profissional.

 

Atestado de Incapacidade Multiuso: a quem se destina

Um grau de incapacidade estabelecido como superior a 60% permite o acesso ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, que prevê o direito à regalias no IRS e vários outros benefícios sociais e profissionais.

Qualquer pessoa que seja maior de idade e tenha sido avaliada com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem direito a pedir esse documento oficial, a fim de aceder às regalias associadas.

 

Grau de incapacidade superior a 60%: benefícios previstos na lei

Veja aqui a lista dos benefícios previstos na lei para apoiar pessoas com grau de incapacidade estabelecido como superior a 60%. Deduções no IRS previstas:

  • 30% do montante total referente às despesas com reabilitação do sujeito com deficiência;
  • 25% das contribuições que são pagas a associações mutualistas (sendo que esta dedução nunca pode exceder o limite de 15% da coleta do IRS).
  • 25% dos prémios de seguro de vida;
  • é dedutível à coleta qualquer montante que corresponda a 4 vezes o valor do indexante dos Apoios Sociais (IAS). condição válida para cada indivíduo com deficiência comprovada e que implique uma importância monetária igual ou superior a 2,5 vezes o valor do IAS (contabilizado por cada ascendente com deficiência);

Outros benefícios previstos na legislação portuguesa:

  • bonificações especiais sob a forma de apoios da Segurança Social;
  • financiamento total de produtos necessários de apoio, como calçado ortopédico, canadianas, andarilhos, bengalas, cadeiras de rodas e camas articuladas, e ainda óculos ou carros, até, de baixa velocidade;
  • bonificação no crédito à habitação;
  • arrendamento com benefícios;
  • isenção de taxas moderadoras;
  • medicamentos com comparticipação;
  • despesas de deslocação comparticipadas;
  • educação inclusiva;
  • na compra de veículos novos que tenham nível de emissão de CO2 e até 160 g/km, não ultrapassando o preço de 7.800€, há isenção do imposto ISV;
  • isenções no Imposto Único de Circulação;
  • Isenção de IVA;
  • cartão de prioridade em estacionamentos;
  • nos serviços públicos, há prioridade no atendimento;
  • na Administração Pública há quota de emprego;
  • bolsas de estudo e contingente especial para o ensino superior;
  • para o setor privado, há incentivos do IEFP à contratação de pessoas com algum grau de incapacidade/deficiência;
  • no trabalho, há flexibilidade quanto a faltas e horário flexível (regime laboral especial).

O grau de invalidez permanente, quando avaliado com superior a 90%, permite dedução à coleta relativa a despesas com acompanhamento, de um montante igual a quatro vezes o valor do IAS por cada sujeito passivo e/ou dependente.

Esses benefícios fiscais e apoios sociais têm como objetivo atenuar o peso do valor destinado aos custos com a saúde e encargos que possam decorrer da incapacidade desses trabalhadores. 

(Estas informações não têm a natureza de aconselhamento fiscal, devendo sempre consultar os seus contabilistas ou assessores fiscais, e apenas são atuais à data da redações deste texto.)

 

Avaliação do grau de incapacidade

Os médicos têm um guia para avaliarem o grau de incapacidade dos trabalhadores. O diagnóstico baseia-se na tabela nacional de incapacidades, prevista na legislação portuguesa (Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro).

A avaliação é feita por uma junta médica, que pode ser composta de duas formas. No caso de acidente de trabalho:

  • um médico representante da entidade;
  • um médico do tribunal;
  • um médico representante do sinistrado.

No caso de doença profissional:

  • um médico representante do doente;
  • um especialista em Medicina do Trabalho; 
  • um médico do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais.

O grau de incapacidade é descrito em valor, através de uma percentagem e pode ser considerado como ligeiro, moderado ou grave. Para avaliar a incapacidade do doente, a junta médica deve analisar os seguintes fatores:

  • capacidades físicas e mentais do doente, estado geral de saúde;
  • natureza da atividade profissional (funções exercidas, capacidade e aptidão profissional);
  • idade do trabalhador.

Para pedir uma junta médica que avalie o grau de incapacidade, basta seguir três passos simples.

  1. Deve pedir ao médico de família um relatório sobre o caso e exames de diagnóstico complementares que comprovem a situação clínica.
  2. De seguida, deve preencher um requerimento de solicitação de uma junta médica, disponível no seu Centro de Saúde. Este requerimento deve ser entregue juntamente com o relatório médico. 
  3. Por fim, deve aguardar pela notificação da marcação. O prazo máximo para que seja marcada a junta médica é de 60 dias, a contar da data em que foi efetuado o requerimento. 

Fonte (consultada a 14 de julho de 2020): Tabela Nacional de Incapacidades, Associação Nacional Displasias Ósseas.

É importante ter em conta que esta informação é apenas de caráter geral. Não constitui conselho pessoal ou recomendação para nenhuma pessoa ou empresa sobre nenhum produto ou serviço. Consulte a documentação da apólice para conhecer as condições da cobertura.