Seguro Dupla Proteção Acidentes

O Seguro de Acidentes Pessoais que o protege duplamente

Seguro Dupla Proteção Acidentes

O SEGURO

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O que torna este Seguro de Acidentes Pessoais tão completo?

Com o Seguro Dupla Proteção Acidentes sentir-se-á protegido mundialmente, 365 dias por ano, 24 horas por dia, quer seja em casa, no transporte, no trabalho ou de férias:

  • Indemnização até um valor de 110€/dia em caso de Hospitalização por Acidente.
  • No caso de Hospitalização por Acidente ocorrido no estrangeiro a indemnização poderá ir até 220€.
  • Indemnização por Convalescença por Acidente após Hospitalização até um montante de 55€/dia.

Ao contratar o Seguro Dupla Proteção Acidentes estará a proteger a sua Família, usufruindo de uma cobertura mundial. 

Tudo com a garantia de qualidade assegurada pela Chubb, líder mundial no sector dos seguros. Contamos com uma equipa de mais de 30.000 pessoas, distribuídas por mais de 625 escritórios em 54 países, que trabalham em todo o mundo a pensar no seu conforto e segurança.

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O PLANO

Escolha o plano que melhor se adapta às suas necessidades

Proteção Standard

Prémio Titular

a partir de 10,90€/mês

Prémio (Titular e Cônjuge)

a partir de 10,90€/mês

Indemnização em caso de Hospitalização por Acidente (Titular)

até 60€/dia1

Hospitalização por Acidente ocorrido no estrangeiro (Titular)

até 120€2

Convalescença por Acidente (Titular)

até 30€/dia3
  • Cobertura durante as 24h do dia
  • Cobertura em qualquer parte do mundo

Proteção Plus

Prémio Titular

a partir de 13,63€/mês

Prémio (Titular e Cônjuge)

a partir de 13,63€/mês

Indemnização em caso de Hospitalização por Acidente (Titular)

até 75€/dia1

Hospitalização por Acidente ocorrido no estrangeiro (Titular)

até 150€2

Convalescença por Acidente (Titular)

até 37,50€/dia3
  • Cobertura durante as 24h do dia
  • Cobertura em qualquer parte do mundo

Proteção Deluxe

Prémio Titular

a partir de 16,35€/mês

Prémio (Titular e Cônjuge)

a partir de 16,35€/mês

Indemnização em caso de Hospitalização por Acidente (Titular)

até 90€/dia1

Hospitalização por Acidente ocorrido no estrangeiro (Titular)

até 180€2

Convalescença por Acidente (Titular)

até 45€/dia3
  • Cobertura durante as 24h do dia
  • Cobertura em qualquer parte do mundo

Proteção Premium

Prémio Titular

a partir de 19,98€/mês

Prémio (Titular e Cônjuge)

a partir de 19,98€/mês

Indemnização em caso de Hospitalização por Acidente (Titular)

até 110€/dia1

Hospitalização por Acidente ocorrido no estrangeiro (Titular)

até 220€2

Convalescença por Acidente (Titular)

até 55€/dia3
  • Cobertura durante as 24h do dia
  • Cobertura em qualquer parte do mundo

1 Hospitalização por Acidente, a partir do primeiro dia de internação e até 365 dias. Consulte as quantias claramente detalhadas nas condições particulares da sua apólice.
2 A cobertura de Hospitalização por Acidente ocorrido no estrangeiro cobre as despesas decorrentes da Hospitalização devido a um Acidente, durante as 24 horas do dia e em qualquer lugar do mundo. A prestação será paga para o período de tempo em que a Pessoa Segura se encontre hospitalizada em Hospital ou Clínica e até ao limite de 365 dias.
3 A indemnização por Convalescença por Acidente começa a contar desde o primeiro dia de convalescença no domicílio depois de estar hospitalizado e até a um máximo de 30 dias.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

perguntas frequentes

  • Seguro Dupla Proteção Acidentes: em que consiste e como se utiliza?

    O Seguro Dupla Proteção Acidentes garante-lhe uma indemnização no caso de que a Pessoa Segura fique hospitalizada como consequência de um Acidente. A indemnização será paga a partir do primeiro dia, durante o período em que esteja hospitalizado, e até um limite máximo de 365 dias.

    É-lhe garantido o pagamento de uma indemnização quando, em consequência de um Acidente ocorrido fora do território nacional, a Pessoa Segura necessitar de Hospitalização no estrangeiro. A prestação será paga para o período de tempo em que a Pessoa Segura se encontre hospitalizada em Hospital ou Clínica e até ao limite de 365 dias.

    O seu seguro disponibiliza, ainda, uma Indemnização por Convalescença após Hospitalização por Acidente da Pessoa Segura, quando resulte a necessidade de permanência na sua residência. O pagamento começa a contar a partir do momento em que a Pessoa Segura regresse ao seu domicílio ao terminar a Hospitalização. O período máximo será de 30 dias naturais.

  • O que cobre o nosso Seguro Dupla Proteção Acidentes?

    Trata-se de um Seguro de Acidentes Pessoais que visa dar cobertura à Pessoa Segura em caso de hospitalização em consequência de um acidente, 365 dias por ano, 24 horas por dia. Inclui também Hospitalização por Acidente ocorrido no estrangeiro e uma cobertura de Convalescença por Acidente após hospitalização.

    Este seguro garante-lhe uma indemnização diária até um valor de 110€ em caso de hospitalização por qualquer tipo de acidente, até um montante máximo de 40.150€ (acordada nas Condições da Apólice).

    No caso de Hospitalização por Acidente ocorrido no estrangeiro, a indemnização pode ir até ao montante de 220€ (acordada nas Condições da Apólice).

    A indemnização por Convalescença por Acidente da Pessoa Segura após hospitalização pode ir até um montante de 55€/dia, num valor máximo de 1.650€ (acordada nas Condições da Apólice). 

    Poderá ser Segurado qualquer pessoa singular, que tenha residência permanente em Portugal, com uma idade compreendida entre os 18 e os 64 anos de idade no momento da subscrição da apólice, e que manifeste o desejo de subscrever o seguro e pague o prémio correspondente.

    As coberturas contratadas são extensivas aos Acidentes sofridos pelas Pessoas Seguras, durante as 24 horas do dia, em qualquer parte do Mundo.

  • Em caso de acidente: como proceder e qual a documentação a entregar?

    O Tomador do Seguro, a Pessoa Segura ou o Beneficiário deverão participar por escrito ao Segurador a ocorrência do acidente nos 8 (oito) dias imediatos à sua ocorrência, indicando local, dia, hora, causas, testemunhas e consequências, ficando ainda obrigados para com o Segurador:

    a) A tomar as providências necessárias para evitar o agravamento das consequências do Acidente;

    b) A promover o envio, até 15 (quinze) dias após a Pessoa Segura ter sido clinicamente assistida, de uma declaração do médico onde conste a natureza das lesões, o seu diagnóstico bem como indicação de possível Invalidez Permanente;

    c) A comunicar até 15 (quinze) dias após a sua verificação, a cura de lesões, devendo proceder ao envio de declaração médica onde conste a data da alta médica, o número de dias em que se verificou Incapacidade Temporária Absoluta e a percentagem de Invalidez Permanente eventualmente constatada;

    d) A facultar todos os documentos justificativos de despesas de tratamento, caso haja lugar ao seu reembolso nos termos das Condições da sua apólice.

    Em caso de Acidente, a Pessoa Segura fica ainda obrigada a:

    a) Cumprir as prescrições médicas;

    b) Sujeitar-se a exame por médico indicado pelo Segurador;

    c) Autorizar os médicos a prestarem todas as informações solicitadas pelo Segurador;

    d) Comunicar o reinício da sua atividade.

    O contacto para a comunicação de sinistros e envio de comunicação é sinistros.pt@chubb.com