Grau de incapacidade: guia essencial
Conselhos Úteis
Se tem um grau de incapacidade avaliado como igual ou superior a 60%, tem direito a pedir um Atestado Multiuso. Este documento oficial permite aceder a diversos benefícios fiscais, sociais, profissionais, e não só. Saiba como obtê-lo e a quem se destina.
Grau de incapacidade e Atestado de Incapacidade Multiuso
Grau de incapacidade: o que é
O grau de incapacidade pode ser determinado como temporário ou permanente, sendo estabelecido como um valor, em percentagem, que visa determinar até que ponto um doente está apto, ou não, para o trabalho.
Os parâmetros determinantes para estabelecer o grau de incapacidade incluem distintos tipos de incapacidades, quer sejam psicológicas ou físicas.
Em resumo, para determinar o grau de incapacidade, é tida em conta a condição geral de saúde do trabalhador, que deve ser avaliada para que seja considerada a incapacidade para realizar determinadas funções, que podem incluir as necessárias para a realização da sua atividade profissional.
Atestado de Incapacidade Multiuso: a quem se destina
Um grau de incapacidade estabelecido como superior a 60% permite o acesso ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, que prevê o direito à regalias no IRS e vários outros benefícios sociais e profissionais.
Qualquer pessoa que seja maior de idade e tenha sido avaliada com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem direito a pedir esse documento oficial, a fim de aceder às regalias associadas.
Grau de incapacidade superior a 60%: benefícios previstos na lei
Veja aqui a lista dos benefícios previstos na lei para apoiar pessoas com grau de incapacidade estabelecido como superior a 60%. Deduções no IRS previstas:
- 30% do montante total referente às despesas com reabilitação do sujeito com deficiência;
- 25% das contribuições que são pagas a associações mutualistas (sendo que esta dedução nunca pode exceder o limite de 15% da coleta do IRS).
- 25% dos prémios de seguro de vida;
- é dedutível à coleta qualquer montante que corresponda a 4 vezes o valor do indexante dos Apoios Sociais (IAS). condição válida para cada indivíduo com deficiência comprovada e que implique uma importância monetária igual ou superior a 2,5 vezes o valor do IAS (contabilizado por cada ascendente com deficiência);
Outros benefícios previstos na legislação portuguesa:
- bonificações especiais sob a forma de apoios da Segurança Social;
- financiamento total de produtos necessários de apoio, como calçado ortopédico, canadianas, andarilhos, bengalas, cadeiras de rodas e camas articuladas, e ainda óculos ou carros, até, de baixa velocidade;
- bonificação no crédito à habitação;
- arrendamento com benefícios;
- isenção de taxas moderadoras;
- medicamentos com comparticipação;
- despesas de deslocação comparticipadas;
- educação inclusiva;
- na compra de veículos novos que tenham nível de emissão de CO2 e até 160 g/km, não ultrapassando o preço de 7.800€, há isenção do imposto ISV;
- isenções no Imposto Único de Circulação;
- Isenção de IVA;
- cartão de prioridade em estacionamentos;
- nos serviços públicos, há prioridade no atendimento;
- na Administração Pública há quota de emprego;
- bolsas de estudo e contingente especial para o ensino superior;
- para o setor privado, há incentivos do IEFP à contratação de pessoas com algum grau de incapacidade/deficiência;
- no trabalho, há flexibilidade quanto a faltas e horário flexível (regime laboral especial).
O grau de invalidez permanente, quando avaliado com superior a 90%, permite dedução à coleta relativa a despesas com acompanhamento, de um montante igual a quatro vezes o valor do IAS por cada sujeito passivo e/ou dependente.
Esses benefícios fiscais e apoios sociais têm como objetivo atenuar o peso do valor destinado aos custos com a saúde e encargos que possam decorrer da incapacidade desses trabalhadores.
(Estas informações não têm a natureza de aconselhamento fiscal, devendo sempre consultar os seus contabilistas ou assessores fiscais, e apenas são atuais à data da redações deste texto.)
Avaliação do grau de incapacidade
Os médicos têm um guia para avaliarem o grau de incapacidade dos trabalhadores. O diagnóstico baseia-se na tabela nacional de incapacidades, prevista na legislação portuguesa (Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro).
A avaliação é feita por uma junta médica, que pode ser composta de duas formas. No caso de acidente de trabalho:
- um médico representante da entidade;
- um médico do tribunal;
- um médico representante do sinistrado.
No caso de doença profissional:
- um médico representante do doente;
- um especialista em Medicina do Trabalho;
- um médico do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais.
O grau de incapacidade é descrito em valor, através de uma percentagem e pode ser considerado como ligeiro, moderado ou grave. Para avaliar a incapacidade do doente, a junta médica deve analisar os seguintes fatores:
- capacidades físicas e mentais do doente, estado geral de saúde;
- natureza da atividade profissional (funções exercidas, capacidade e aptidão profissional);
- idade do trabalhador.
Para pedir uma junta médica que avalie o grau de incapacidade, basta seguir três passos simples.
- Deve pedir ao médico de família um relatório sobre o caso e exames de diagnóstico complementares que comprovem a situação clínica.
- De seguida, deve preencher um requerimento de solicitação de uma junta médica, disponível no seu Centro de Saúde. Este requerimento deve ser entregue juntamente com o relatório médico.
- Por fim, deve aguardar pela notificação da marcação. O prazo máximo para que seja marcada a junta médica é de 60 dias, a contar da data em que foi efetuado o requerimento.
Fonte (consultada a 14 de julho de 2020): Tabela Nacional de Incapacidades, Associação Nacional Displasias Ósseas.
É importante ter em conta que esta informação é apenas de caráter geral. Não constitui conselho pessoal ou recomendação para nenhuma pessoa ou empresa sobre nenhum produto ou serviço. Consulte a documentação da apólice para conhecer as condições da cobertura.